Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para oitenta e dois (82) engradados, com batatas em semente, vindos da Holanda e destinados ao Instituto Agrônomo de Campinas, no Estado de São Paulo.
Lei nº 544, de 16 de Dezembro de 1948Ementa Concede isenção de direitos para batatas em semente, importada pelo Instituto Agronômico de Campinas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 544, de 16 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 544
- Ano
- 1948
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