Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 544, de 16 de Dezembro de 1948Ementa Concede isenção de direitos para batatas em semente, importada pelo Instituto Agronômico de Campinas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 544, de 16 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 544
- Ano
- 1948
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