Art. 17 - O uso da Bandeira Nacional obedecerá às seguintes prescrições:
I - Quando hasteada em janela, porta, sacada ou balcão, ficará: ao centro, se isolada; à direita, se houver bandeira de outra nação; ao centro se figurarem diversas bandeiras e perfazendo número ímpar; em posição que se aproxime do centro e à direta dêste, se, figurando diversas banderias, a soma delas formar número par. As presentes disposições são também aplicáveis quando figurarem, ao lado da Bandeira Nacional, bandeiras representativas de instituições, corporações ou associações.
II - Quando em préstito ou procissão não será conduzida em posição horizontal, e irá ao centro da testa da coluna, se isolada; à direita da testa da coluna,se houver outra bandeira;à frente e ao centro da testa da coluna, 2 (dois) metros adiante da linha pelas demais formadas, se concorrem 3 (três) ou mais bandeiras.
III - Quando distendida e sem mastro, em rua ou praça, entre edifícios, ou em portas, será colocada de modo que o lado do retângulo esteja em sentido horizontal, e a estrêla isolada em cima.
IV - Quando ostentada em salas ou salões, por motivo de reunião, conferências ou solenidades, ficará estendida ao longo da parede por detrás da cadeira da presidência do local da tribuna, sempre acima da cabeça do respectivo ocupante e colocada pelo modo indicado no numero anterior.
V - Quando em florão, sôbre escudo ou outra qualquer peça, que agrupe diversas bandeias, ocupará o centro, não podendo ser menor do que as outras nem colocada abaixo delas.
VI - Quando hasteada em mastro ou içada em adriça, ficará no tope, lais ou penol; se figurar juntamente com bandeira de outra nação, ou pavilhão ou flâmula de autoridade federal, será colocada à mesma altura; se figurar com pavilhões de unidades militares ou bandeiras representativas de instituições, corporações ou associações, será colocada acima.
VII - Quando em funeral: para hasteamento, será levada ao tope antes de baixar a meia adriça ou a meio mastro, e subirá novamente ao tope, antes do arriamento; sempre que fôr conduzida em marcha será o luto indicado por um laço de crepe, atado junto à lança.