Art. 24 - É ainda proibido ouso da Bandeira Nacional:
a) - sempre que o exemplar não estiver em bom estado de conservação;
b) - como ornamento ou roupagem, nas casas de diversões ou em qualquer ato que não se revista de caráter oficial;
c) - como reposteiro ou pano de bôca, guarnição de mesa ou revestimento de tribuna, cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a serem inaugurados;
d) - por pessoa natural ou entidade coletiva para a prestação de honras de caráter particular.