Das Armas Nacionais
Art. 7 - As Armas Nacionais são as instituídas pelo Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889 (Anexos ns. 8 e 9) com a atualização que resultar dos casos de alteração previstos na Constituição do Brasil.
Legislacao
Art. 7 - As Armas Nacionais são as instituídas pelo Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889 (Anexos ns. 8 e 9) com a atualização que resultar dos casos de alteração previstos na Constituição do Brasil.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.