Art. 7 - O Poder Executivo, no prazo de noventa (90) dias, baixará a regulamentação da presente lei.
Lei nº 5.444, de 30 de Maio de 1968Ementa Dispõe sobre a redução e isenção de impostos na exportação e na importação.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.444, de 30 de Maio de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.444
- Ano
- 1968
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