Art. 4 - Os Prefeitos nomeados, nos têrmos do artigo anterior, serão exonerados quando decaírem da confiança do Presidente da República ou do Governador do Estado.
Parágrafo único - Comunicado pelo Presidente da República por intermédio do Ministro da Justiça, ao Governador do Estado, que o Prefeito deixou de merecer confiança, deverá ser imediatamente exonerado.