Art. 12 - Nas eleições em que houver sublegendas, somar-se-ão os votos dos candidatos do mesmo Partido.
§ 1º - Se o partido vencedor tiver adotado sublegenda, considerar-se-á eleito o mais votado dentre os seus candidatos.
§ 2º - Havendo empate na votação entre candidatos do mesmo Partido, será considerado eleito o mais idoso.
§ 3º - Se o empate ocorrer entre a soma dos votos das sublegendas de Partidos diferentes, será considerado eleito o do Partido que elegeu maior número de representantes para o órgão legislativo correspondente e, persistindo, o candidato mais idoso.