Art. 18 - Para as eleições municipais a se realizarem em novembro de 1968 os Diretórios Municipais substituirão as convenções nas atribuições a estas conferidas na presente lei.
Lei nº 5.453, de 14 de Junho de 1968Ementa Institui o sistema de sublegendas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 5.453, de 14 de Junho de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.453
- Ano
- 1968
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