Art. 19 - Nos Municípios em que não tenha sido constituído Diretório Municipal, a atribuição da criação de sublegendas e indicação de candidatos será deferida à Comissão Executiva Regional.
Lei nº 5.453, de 14 de Junho de 1968Ementa Institui o sistema de sublegendas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 19 do Lei nº 5.453, de 14 de Junho de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.453
- Ano
- 1968
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