Art. 28 - Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogando-se a Lei número 187, de 15 de janeiro de 1936, a Lei número 4.068, de 9 de junho de 1962, os Decretos-Leis números 265, de 28 de fevereiro de 1967, 320, de 29 de março de 1967, 331, de 21 de setembro de 1967, e 345, de 28 de dezembro de 1967, na parte referente às duplicatas e tôdas as demais disposições em contrário. Brasília, 18 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. CosTA E SiLvA Luís Antônio da Gama e Silva Antônio Delfim Netto Edmundo de Macedo Soares ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.474, de 18 de Julho de 1968Ementa Dispõe sôbre as Duplicatas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 28 do Lei nº 5.474, de 18 de Julho de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.474
- Ano
- 1968
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