Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.486, de 27 de Agosto de 1968Ementa Dispõe sobre a classe singular de Intrutor de Pára-quedismo.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.486, de 27 de Agosto de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.486
- Ano
- 1968
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