Art. 64 - ....................................................................................................................................
Parágrafo único - Será também, por proposta da Comissão de Promoções, licenciado do Serviço Ativo o Aspirante-a-Oficial que, por conceito desfavorável, deixar de ser promovido na época regulamentar e que, 1 (um) ano após essa data, não satisfaça, ainda, essas condições para a promoção. ...........................................................................................................................................................