Art. 1 - É concedido aos funcionários do antigo Território do Acre o direito de retôrno aos serviços da União, de acôrdo com as disposições da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, relativas a transferência.
Lei nº 5.506, de 8 de Outubro de 1968Ementa Concede aos funcionários do extinto Território do Acre o direito de retorno aos serviços da União.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.506, de 8 de Outubro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.506
- Ano
- 1968
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