Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 8 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva Jarbas G. Passarinho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.527, de 8 de Novembro de 1968Ementa Restabelece, para as categorias profissionais que menciona, o direito à aposentadoria especial de que trata o artigo 31 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, nas condições anteriores.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.527, de 8 de Novembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.527
- Ano
- 1968
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