Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 5.527, de 8 de Novembro de 1968Ementa Restabelece, para as categorias profissionais que menciona, o direito à aposentadoria especial de que trata o artigo 31 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, nas condições anteriores.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.527, de 8 de Novembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.527
- Ano
- 1968
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