Art. 33 - Os cargos e funções de magistério, mesmo os já criados ou providos, serão desvinculados de campos específicos de conhecimentos.
§ 1º - (Vetado).
§ 2º - Nos departamentos, poderá haver mais de um professor em cada nível de carreira.
§ 3º - Fica extinta a cátedra ou cadeira na organização do ensino superior do País.