Art. 1 - Sob a denominação de “Dia da Independência”, a data de sete de setembro será comemorada anualmente, em todo o território nacional, de conformidade com o disposto nesta Lei e as instruções que forem expedidas pelas autoridades competentes.
Lei nº 5.571, de 28 de Novembro de 1969Ementa Denomina "Dia da Independência" a data de sete de setembro e traça normas para a sua comemoração.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.571, de 28 de Novembro de 1969
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.571
- Ano
- 1969
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