Art. 3 - O Sindicato dos Estivadores e dos Trabalhadores em Estiva de Minérios de Pôrto Alegre deverá iniciar a construção de sua sede dentro de 90 (noventa) dias após a lavratura do têrmo de cessão referido nesta Lei.
Lei nº 5.608, de 14 de Setembro de 1970Ementa Autoriza o Poder Executivo a retificar e ratificar cessão de terreno da União, situado em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, ao Sindicato dos Estivadores e dos Trabalhadores em Estiva de Minérios de Porto Alegre.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.608, de 14 de Setembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.608
- Ano
- 1970
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