Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 14 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.608, de 14 de Setembro de 1970Ementa Autoriza o Poder Executivo a retificar e ratificar cessão de terreno da União, situado em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, ao Sindicato dos Estivadores e dos Trabalhadores em Estiva de Minérios de Porto Alegre.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.608, de 14 de Setembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.608
- Ano
- 1970
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