Art. 7 - Na promoção e acesso dos ocupantes dos cargos de provimento efetivo criados pelo art. 5º desta Lei serão observadas as normas estabelecidas na sistemática de classificação do Poder Executivo.
Lei nº 5.661, de 16 de Junho de 1971Ementa Cria a 3ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.661, de 16 de Junho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.661
- Ano
- 1971
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