Art. 3 - O disposto nesta Lei se aplica aos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal que se encontrem em inatividade, considerando-se, na revisão dos respectivos proventos, as suas determinações, inclusive o preceituado no parágrafo único do art. 1º.
Lei nº 5.663, de 21 de Junho de 1971Ementa Fixa os vencimentos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.663, de 21 de Junho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.663
- Ano
- 1971
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