Art. 4 - Fica o Poder Executivo da União autorizado a destacar, do crédito suplementar de Cr$16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil cruzeiros), a que se refere a Lei número 5.660, de 14 de junho de 1971, a importância necessária às despesas decorrentes desta Lei no corrente exercício.
Lei nº 5.663, de 21 de Junho de 1971Ementa Fixa os vencimentos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.663, de 21 de Junho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.663
- Ano
- 1971
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