Art. 5 - O disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei terá vigência a partir de 15 de junho do corrente ano.
Lei nº 5.663, de 21 de Junho de 1971Ementa Fixa os vencimentos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.663, de 21 de Junho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.663
- Ano
- 1971
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