Do Programa e do Estatuto dos Partidos
Art. 19 - Observadas as disposições desta lei, os Partidos Políticos poderão, estabelecer normas de seu peculiar interêsse e fins programáticos, bem como fixar, nos respectivos estatutos, o número e a categoria dos membros dos órgãos partidários, definir-lhes a competência e regular-lhes o funcionamento.