Art. 20 - É proibido aos Partidos Políticos:
I - usar símbolos nacionais para fins de propaganda;
II - ministrar instrução militar ou para militar, é adotar uniformes para os seus membros;
III - delegar podêres, em quaisquer de seus órgãos, salvo os Diretórios Nacionais e Regionais às respectivas Comissões Executivas, em assuntos administrativos.