Art. 54 - Os líderes dos partidos políticos nas Câmaras Municipais, nas Assembléias Legislativas, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal integrarão, como membros natos, com voz e voto nas suas deliberações, respectivamente, os Diretórios Municipais, Regionais e Nacionais.
Lei nº 5.682, de 21 de Julho de 1971Ementa Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Legislacao
Art. 54 do Lei nº 5.682, de 21 de Julho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.682
- Ano
- 1971
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