Art. 7 - Nos resultados decorrentes da aplicação da presente lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Lei nº 5.685, de 23 de Julho de 1971Ementa Concede aumento de vencimentos aos funcionários das Secretarias e Serviços Auxiliares do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.685, de 23 de Julho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.685
- Ano
- 1971
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.