Art. 23 - Observado o que sôbre o assunto conste da legislação própria:
a) - a conclusão da 3ª série do ensino de 2º grau, ou do correspondente no regime de matrícula por disciplinas, habilitará ao prosseguimento de estudos em grau superior;
b) - os estudos correspondentes à 4ª série do ensino de 2° grau poderão, quando equivalentes, ser aproveitados em curso superior da mesma área ou de áreas afins.