Art. 38 - Os exemplares da Bandeira Nacional e das Armas Nacionais não podem ser postos à venda, nem distribuídos gratuitamente sem que tragam na tralha do primeiro e no reverso do segundo a marca e o enderêço do fabricante ou editor, bem como a data de sua feitura.
Lei nº 5.700, de 1º de Setembro de 1971Ementa Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 38 do Lei nº 5.700, de 1º de Setembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.700
- Ano
- 1971
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