Art. 19 - Os professôres em comissão são Oficiais da ativa, do pôsto de Capitão ou mais elevado, possuidores de curso de Estabelecimento de Ensino superior das Forças Armadas, para tanto nomeados por autoridade competente, por indicação dos Comandantes dos Estabelecimentos interessados, para um período de 3 (três) anos, prorrogável por igual prazo.
Lei nº 5.701, de 9 de Setembro de 1971Ementa Dispõe sobre o Magistério do Exército.
Legislacao
Art. 19 do Lei nº 5.701, de 9 de Setembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.701
- Ano
- 1971
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