Da Remuneração
Art. 36 - Os vencimentos básicos do pessoal docente do ensino superior e médio e dos tecnologistas e preparadores, com os respectivos regimes de trabalho, serão fixados em lei específica.
Legislacao
Art. 36 - Os vencimentos básicos do pessoal docente do ensino superior e médio e dos tecnologistas e preparadores, com os respectivos regimes de trabalho, serão fixados em lei específica.
Jurisprudencia — em breve
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