Art. 2 - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das disponibilidades financeiras do Projeto 01-42-1-005 - VIII Recenseamento Geral do Brasil constante do Orçamento da União para 1971.
Lei nº 5.707, de 27 de Setembro de 1971Ementa Dá nova redação ao caput do art. 1º e ao art. 3º da Lei nº 5591, de 16 de julho de 1970, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.707, de 27 de Setembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.707
- Ano
- 1971
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