Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 27 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G Médici João Paulo dos Reis Velloso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.707, de 27 de Setembro de 1971Ementa Dá nova redação ao caput do art. 1º e ao art. 3º da Lei nº 5591, de 16 de julho de 1970, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.707, de 27 de Setembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.707
- Ano
- 1971
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