Art. 2 - O Conselho Monetário Nacional poderá autorizar a aplicação dos dispostos nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 25 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, introduzidos pelo artigo anterior desta Lei, às instituições públicas financeiras constituídas sob a forma de sociedade anônima de economia mista.
Lei nº 5.710, de 7 de Outubro de 1971Ementa Dá nova redação ao artigo 25 da Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964, aos artigos 60 e 61 da Lei nº 4728, de 14 de julho de 1965, e ao artigo 69 do Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.710, de 7 de Outubro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.710
- Ano
- 1971
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