Art. 6 - Fica revogado o artigo 6º, com seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 493, de 10 de março de 1969.
Parágrafo único - Os recursos existentes no Banco Central do Brasil, que constituam reserva prevista no preceito ora revogado, serão aplicados na conformidade do que dispõe § 2º do artigo 61 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, com a redação que lhe dá o art. 5º desta lei.