Art. 8 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 7 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid Antônio Delfim Netto Márcio de Souza e Mello Marcus Vinícius Pratini de Moraes João Paulo dos Reis Velloso José Costa Cavalcanti ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.710, de 7 de Outubro de 1971Ementa Dá nova redação ao artigo 25 da Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964, aos artigos 60 e 61 da Lei nº 4728, de 14 de julho de 1965, e ao artigo 69 do Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 5.710, de 7 de Outubro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.710
- Ano
- 1971
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