Art. 17 - Constituem requisitos para a contratação de sacerdote, ministro religioso ou pastor, dentro do número de vagas previstas no art. 6º:
a) - ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) - ter idade entre 25 e 51 anos;
c) - ter consentimento expresso da autoridade do respectivo credo religioso; e
d) - ser julgado apto em inspeção de saúde.