Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a renunciar em favor do Estado da Paraíba, quaisquer direitos creditórios concernentes à indenização das benfeitorias construídas pelo Ministério da Aeronáutica, no antigo Aeroporto de Imbiribeira, em João Pessoa, em terreno de propriedade do Estado, avaliadas em Cr$669,30 (seiscentos e sessenta e nove cruzeiros e trinta centavos).
Lei nº 5.714, de 13 de Outubro de 1971Ementa Autoriza o Poder Executivo a renunciar direitos creditórios em favor do Estado da Paraíba.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.714, de 13 de Outubro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.714
- Ano
- 1971
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