Art. 3 - Os Ministérios do Interior e do Trabalho e Previdência Social expedirão as instruções de regulamento da presente Lei, que também se aplica aos contratos vigentes.
Lei nº 5.725, de 27 de Outubro de 1971Ementa Estabelece a permissão do desconto no salário do empregado de prestações relativas ao financiamento para aquisição de unidade habitacional, no Sistema Financeiro de Habitação.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.725, de 27 de Outubro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.725
- Ano
- 1971
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