Art. 1 - O Instituto Nacional do Câncer, a que se referem o item VII do artigo 3º do Decreto-lei nº 773, de 20 de agôsto de 1969, e o § 1º, letra "g", do art. 7º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-lei nº 1.028, de 21 de outubro de 1969, é reincluído na Administração Federal Direta, Ministério da Saúde.
Lei nº 5.734, de 16 de Novembro de 1971Ementa Reinclui, no Mistério da Saúde, o Instituto Nacional do Câncer, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.734, de 16 de Novembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.734
- Ano
- 1971
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