Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 16 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Jarbas G. Passarinho F. Rocha Lagôa ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.734, de 16 de Novembro de 1971Ementa Reinclui, no Mistério da Saúde, o Instituto Nacional do Câncer, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.734, de 16 de Novembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.734
- Ano
- 1971
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