Art. 7 - A instrução militar é a parte do Ensino Profissional atinente ao adestramento dos Quadros e da Tropa.
Lei nº 5.756, de 3 de Dezembro de 1971Ementa Dispõe sobre o Ensino no Exército.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.756, de 3 de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.756
- Ano
- 1971
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