Art. 3 - O Poder Executivo poderá celebrar convênios com os Estados, Distrito Federal e Territórios para a execução dos serviços e atribuição de receitas.
Lei nº 5.760, de 3 de Dezembro de 1971Ementa Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.760, de 3 de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.760
- Ano
- 1971
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