Do Pedido de Privilégio
Art. 14 - Além do requerimento, o pedido, que só poderá se referir a um único privilégio, conterá ainda:
a) - relatório descritivo;
b) - reivindicações;
c) - desenho, se fôr o caso;
d) - resumo;
e) - prova do cumprimento de exigências contidas em legislação específica;
f) - outros documentos necessários à instrução do pedido.
§ 1º - O requerimento, o relatório descritivo, as reivindicações, o desenho e o resumo deverão satisfazer as condições estabelecidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
§ 2º - As reivindicações, sempre fundamentadas no relatório descritivo, caracterizarão as particularidades do invento, estabelecendo e delimitando os direitos do inventor.