Da Extinção e da Caducidade do Privilégio
Art. 48 - O privilégio extingue-se:
a) - pela expiração do prazo de proteção legal;
b) - pela renúncia do respectivo titular ou seus sucessores, mediante documentação hábil;
c) - pela caducidade.
Legislacao
Art. 48 - O privilégio extingue-se:
a) - pela expiração do prazo de proteção legal;
b) - pela renúncia do respectivo titular ou seus sucessores, mediante documentação hábil;
c) - pela caducidade.
Jurisprudencia — em breve
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