Art. 84 - Não terá a proteção assegurada por êste Código a marca ou expressão ou sinal de propaganda que fôr usado com modificação ou alteração dos seus elementos característicos, constantes do certificado de registro.
Lei nº 5.772, de 21 de Dezembro de 1971Ementa Institui o Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 84 do Lei nº 5.772, de 21 de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.772
- Ano
- 1971
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