Art. 119 - A demissão das Fôrças Armadas, aplicada exclusivamente aos oficiais, se efetua:
I - a pedido; e Il - ex officio.
Legislacao
Art. 119 - A demissão das Fôrças Armadas, aplicada exclusivamente aos oficiais, se efetua:
I - a pedido; e Il - ex officio.
Jurisprudencia — em breve
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