Do Falecimento e do Extravio
Art. 133 - O falecimento do militar da ativa acarreta interrupção do serviço militar, com o conseqüente desligamento ou exclusão do serviço ativo, a partir da data da ocorrência do óbito.
Legislacao
Art. 133 - O falecimento do militar da ativa acarreta interrupção do serviço militar, com o conseqüente desligamento ou exclusão do serviço ativo, a partir da data da ocorrência do óbito.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.