Art. 137 - A concessão da reabilitação implica em que sejam cancelados, mediante averbação, os antecedentes criminais do militar ou substituídos seus documentos comprobatórios de situação militar pelos adequados à nova situação.
Lei nº 5.774, de 23 de Dezembro de 1971Ementa Dispõe sobre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 137 do Lei nº 5.774, de 23 de Dezembro de 1971
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.774
- Ano
- 1971
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